A remuneração mensal a ser paga para os pedreiros para fins de aferição deve ser enviada todos os meses até o dia 15 para o e-social. Ao fazer o envio e consequentemente o fechamento da folha, a DARF para pagamento do INSS fica disponível no portal do e-cac. O nosso sistema automatiza esse processo para você.
Ao cadastrar uma obra, você tem a opção de ativar a transmissão automática para o e-social ou não. Ativando a transmissão automática o nosso sistema irá, automaticamente, enviar as remunerações para o e-social todo o mês, sem que você precise entrar e fazer esse envio. Caso você não habilite essa opção, será necessário acessar o nosso sistema todo o mês e gerar a DARF manualmente.
Note que, para realizar a emissão mensal da DARF a obra precisa já ter sido enviada para o e-social. Para entender como fazer o envio para o e-social, clique aqui.
Para fazer a geração da DARF, siga os passos abaixo:
Clique na opção Gerir obras no menu lateral;
Selecione a obra desejada e clique em Visualizar;
Clique na opção Detalhamento Mensal;
Encontre o mês reference a DARF, clique nos três pontos e em seguida clique em Gerar Guia INSS;
O sistema irá enviar os dados para o e-social e emitir a DARF através do DCTF-Web;
Caso você queira futuramente baixar a DARF, basta seguir os passos novamente e clicar em Baixar DARF. Você pode também enviar ela por e-mail tanto para seu cliente quanto para você.
Os passos acima só são necessários caso você não tenha habilitado a transmissão automática para essa obra.
